Tribunal de Contas do Paraná revoga medida cautelar e autoriza a licitação de concurso em Altônia

 

Publicado em: 16/05/2019 09:42

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No último dia 16 de maio de 2019, o Tribunal de Contas do Paraná emitiu despacho revogando a medida cautelar do despacho nº 422/19.

Esse despacho impedia o processo licitatório para escolha da Empresa para realização do Concurso para a contratação dos profissionais em questão (Assistente Social e psicólogo) para atendimento ao CRAS/CREAS.

O Prefeito Municipal Gervasone através da Petição nº 21, reforçou ao TC-PR a urgência de se apreciar tal medida cautelar diante da necessidade dos profissionais e a obrigatoriedade em tais centros CRAS/CREAS.

O Conselheiro Relator José Durval Mattos do Amaral avaliou e emitiu o seguinte despacho no parágrafo VI “Diante do exposto, considerando a retificação feita no edital, bem como a urgência alegada pelo representante legal do Município, com fulcro no art 206 do Regimento Interno, revogo a medida cautelar concedida pelo despacho nº 422/19.

De acordo com Junior Carlos Jorge Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Altônia, as empresas interessadas em participar do processo licitatório podem acessar o edital no site www.altonia.pr.gov.br

Assessoria de Comunicação – P.M.A – Claudemir Caetano