Recesso nos Serviços Públicos Municipais dia 21 de Junho de 2019

 

Publicado em: 18/06/2019 17:30

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DECRETO Nº. 120/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta do Município de Altônia, no dia 21 de junho de 2019. CLAUDENIR GERVASONE - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica Decretado Recesso nos serviços públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da administração direta do Município de Altônia, no dia 21 de junho de 2019, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer interrupções, os quais funcionarão da seguinte forma: 1. O Hospital Municipal manterá o atendimento normal, de acordo com a escala administrativa própria; 2. A unidade de saúde do Bairro Jardim Panorama funcionará em escala de plantão exclusiva para essa data; 3. O Serviço da Guarda Civil Municipal, terão expediente normal conforme escalas de trabalhos próprios. 4. A Divisão de Arrecadação e a Divisão de Fiscalização de ICMS manterá escala de plantão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ver. Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de junho de 2019.

CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal