A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, programação, execução, organização, supervisão e controle das políticas públicas de meio ambiente do Município, com ênfase na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Ao Secretário(a) de Meio Ambiente, compete: planejar, formular, implementar, organizar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de meio ambiente no âmbito do Município, com ênfase na educação ambiental, na proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais; administrar e acompanhar os convênios da área ambiental firmados com instituições públicas ou privadas, inclusive os relacionados à gestão ambiental e à infraestrutura terrestre; acompanhar, junto aos órgãos ambientais e entidades públicas ou privadas, os procedimentos de compensação ambiental; assessorar o Prefeito Municipal na elaboração, implantação e monitoramento da política ambiental e na defesa do meio ambiente; dirigir a execução da política ambiental do Município, assegurando o cumprimento da legislação ambiental vigente nas esferas municipal, estadual e federal; promover o levantamento, a orientação e a fiscalização necessários à implantação e preservação de matas ciliares; disciplinar e fiscalizar o uso adequado dos recursos naturais, especialmente água, solo e ar; orientar e controlar a utilização de agrotóxicos; atuar na preservação de mananciais, da fauna e da flora; desenvolver ações permanentes de prevenção e combate à erosão urbana e rural; organizar e acompanhar os serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos; fiscalizar o gerenciamento e a destinação de resíduos industriais, de prestadores de serviços e de obras; implementar e fazer cumprir a política municipal de resíduos sólidos; executar e supervisionar o plantio, a poda e a manutenção da arborização urbana na cidade, distritos e bairros do Município; desenvolver programas e campanhas de educação ambiental voltados à comunidade escolar e à população em geral; promover a integração com órgãos municipais, estaduais e federais para execução de ações ambientais conjuntas; exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.